Instituído programa de quitação de débitos em Feira de Santana

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana instituiu o Programa de Recuperação e Estimulo à Quitação de Débitos Fiscais, para crédito de qualquer natureza. A Lei 3374 foi publicada na quinta-feira (9).

São débitos que esteja ou não inscrito na dívida ativa, ajuizados, protestados, inscritos no Serasa ou SPC, excetuando os decorrentes por multa de trânsito ou ambiental.

O contribuinte que aderir ao programa poderá ter redução dos juros de mora, de honorários de advogados na cidade de Feira de Santana e de outras despesas acessórias, que variam de 100%, no caso de pagamento à vista.





Nos parcelamentos de até 12 vezes, a redução será de 70%, entre 13 e 24 parcelas, 50% e de 25 a 36, 30%. As parcelas mínimas mensais variam de R$ 50 para as pessoas físicas, e de R$ 300 para as pessoas jurídicas.

A parcela inicial para a quitação do débito em até 12 vezes deverá corresponder a 10% do débito apurado e 20% nas outras formas de parcelamento. O pagamento poderá ser feito através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) ou em débito em conta-corrente.

O parcelamento será cancelado se o contribuinte atrasar o pagamento por três meses, restabelecendo-se os valores e as condições de crédito. O pagamento realizado até a data do cancelamento será considerado.

Fonte: Acorda Cidade





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