A Câmara Municipal de Feira de Santana tem a função institucional de legislar sobre assuntos de competência do município, bem como fiscalizar e controlar os atos da administração direta e indireta, especialmente a gestão do dinheiro público, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e a vigilância dos negócios do Poder Executivo.
Outras atribuições são as de assessorar e julgar infrações.
O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora da Câmara se dá na apreciação de infrações político-administrativas ou ético parlamentares cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.
A competência de criar as leis é exercida com a participação do prefeito e compreende a produção de normas para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao município. Os vereadores deliberam especialmente – sob forma de projeto de lei e sujeitos à sanção do prefeito – sobre as áreas financeira, tributária e orçamentária; urbanística; servidores e bens públicos; organização dos serviços municipais; criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta.
A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra, convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissões parlamentares de inquérito.
A Câmara organiza-se internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal. Os trabalhos são divididos em sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
Câmara Municipal de Feira de Santana História
Instalada em 18 de setembro de 1833, a Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), durante muitos anos, acumulou as funções dos poderes Executivo e Legislativo, pois o primeiro intendente de Feira de Santana, coronel Joaquim de Mello Sampaio, tomou posse em julho de 1890, quase 57 anos após a instalação oficial da Câmara. Neste período, o Legislativo governava o município e, apenas em matérias de muita importância, necessitava de autorização do presidente da província para deliberar.
A sessão de instalação foi realizada na sacristia da Igreja de Senhora Santana. A primeira Legislatura do Município foi composta por sete vereadores: Antônio Honorato da Silva Rego, Antônio Manuel Vitória, capitão Manuel da Paixão Bacelar e Castro, Joaquim Caribé Morotova, Joaquim José Pedreira Mangabeira, padre Luiz Pinto da Silva Sampaio e padre Manuel Paulino Maciel.
A instalação da Câmara foi marcada por conflitos, que adiaram a sessão inaugural, inicialmente programada para agosto de 1833. Um protesto lançado pela população e candidatos não eleitos questionavam a elegibilidade de quatro dos sete vereadores eleitos. Para impedir que eles tomassem posse, militantes roubaram os certificados dos vereadores eleitos. Os certificados estavam sendo levados, por um mensageiro, para Cachoeira, município do qual Feira de Santana fora desmembrado e cuja Câmara cabia instalar a Câmara do novo município.
Em decorrência dos protestos, o presidente da província cedeu e desqualificou dois dos quatro vereadores acusados. As vagas foram preenchidas, consecutivamente, pelos dois candidatos mais bem votados.
A sessão de instalação foi presidida pelo tenente Luis Ferreira da Rocha, presidente da Câmara Municipal da Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, assessorado pelo secretário da mesma Câmara, Joaquim da Silva e Almeida.
O presidente da primeira Legislatura da Câmara Municipal de Feira de Santana foi o vereador Manuel da Paixão Bacelar e Castro. Para o cargo de secretário da Mesa Diretora foi eleito o vereador Joaquim José Pedreira Mangabeira.
Câmara Municipal de Feira de Santana Vereadores
Você pode verificar quais vereadores estão com mandato ativo pelo site abaixo.
Câmara Municipal Feira de Santana Concurso
A Câmara Municipal de Feira de Santana admite funcionários através de concurso público, fique atento ao site e confira a publicação dos editais.
Câmara Municipal Feira de Santana Regimento Interno
Regimento interno é um conjunto de regras estabelecidas por um grupo para regulamentar o seu funcionamento, podendo ser usado em diversas atividades, nos mais variados campos, seja do Poder Público, seja na iniciativa privada. Tem uma importância bastante destacada nos tribunais. No site da Câmara é possível acessar o Regimento Interno da Câmara.
Horário de Funcionamento Câmara Municipal em Feira de Santana
- Segunda a Sexta das 08h às 18h
Onde fica, Endereço e Telefone Câmara Municipal em Feira de Santana
- Av. Visc. do Rio Branco, 122 – Centro – Feira de Santana – BA
- Telefone: (75) 3321-8700
Outras informações e site
- Mais informações: www.feiradesantana.ba.leg.br
- Mais informações sobre Câmaras: www.camaramunicipal.com.br